Por 9 votos a 2 o plenário formou maioria e proibiu a realização de cultos presenciais no país
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (08/04), a liberação de celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, no país, em meio à pandemia de Covid-19. Por nove votos, o STF formou maioria, e Estados e Municípios podem impor restrições às celebrações religiosas presenciais.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam Gilmar e formaram maioria contra as celebrações religiosas presenciais: 9 x 2; Toffoli seguiu o ministro Nunes Marques.
O julgamento, que começou nesta quarta (07), havia sido marcado pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes sobre o assunto nos últimos dias. O ministro Nunes Marques proibiu, no último sábado (04/04), que estados, municípios e Distrito Federal vetassem as celebrações religiosas em razão da pandemia.
Já o ministro Gilmar Mendes tomou decisão oposta, na segunda-feira (05/04), no sentido de proibir os cultos no estado de São Paulo, e enviou o caso ao plenário, caso que foi votado nesta quarta.
No início da sessão de ontem, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que é injusto fechar templos e atividades religiosas e que “os verdadeiros cristãos estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto”.
“Não estamos tratando de um debate sobre vida e morte. Todo cristão sabe e conhece os riscos dessa doença e sabe que precisa tomar cuidados e cautelas diante dessa enfermidade. Não se trata de uma discussão política. Todos nessa discussão defendemos a vida”, disse André Mendonça.
Ainda nesta quarta, o presidente da república, Jair Bolsonaro, afirmou esperar que o STF liberasse a realização de cultos e missas durante a pandemia. Mas, as manifestações tanto do presidente quanto dos demais defensores da liberação de reuniões presenciais nas igrejas não convenceram a maioria do Supremo.
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