Pela segunda vez, a justiça de Santa Catarina nega a demolição da Praça da Bíblia em Tijucas, na Grande Florianópolis, após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, alegando que o monumento viola a laicidade do Estado.
Na mesma ação, a entidade também pediu uma indenização por danos morais, que igualmente não foi aceita.
A praça foi inaugurada em 2011 e tem um monumento que simula a bíblia. Na escultura está escrito o Salmo 119:105: “Lâmpada para os meus pés e a tua palavra é a luz para o meu caminho”.
A associação alega que o Estado deve garantir a liberdade de crença e descrença dos indivíduos dentro da esfera privada. A entidade diz ainda que “a bíblia é um vetor de intolerância, pois ofende os ateus, os descrentes e os homossexuais, além de ser xenófoba”.
O pedido já tinha sido negado pelo juiz de primeiro grau e a Associação recorreu ao TJ. Na apelação a entidade citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que tornou inconstitucional uma lei que regulamentou a vaquejada no Ceará. A atividade tem como objetivo derrubar um boi enquanto vaqueiros ficam montados em cavalos.
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